Os dirigentes intermédios do ISSM, IP-RAM, exercem os respetivos cargos em regime de comissão de serviço, sendo-lhes aplicável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012