O conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 6.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M - 1.ª Série(15/07/2016)
Original