- 1 -São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 26/2004/M, de 20 de agosto, 23/2006/M, de 27 de junho, e 16/2007/M, de 7 de novembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o mapa de pessoal bem como a organização interna do Centro de Segurança Social da Madeira mantêm-se em vigor até à publicação da portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, que aprova os estatutos do ISSM, IP-RAM.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/11/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2012