- 1 -Consideram-se recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão os seguintes:
- a)Recursos humanos específicos da unidade orgânica;
- b)Recursos da comunidade;
- c)Recursos organizacionais específicos da unidade orgânica.
- 2 -Os conselhos executivos devem proceder ao levantamento das necessidades de formação da comunidade educativa, no âmbito da educação inclusiva, a promover em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de educação.
Artigo 13.º — Identificação dos recursos específicos
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