- 1 -Todas as remissões para o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de abril, na sua redação atual, consideram-se feitas para o presente diploma.
- 2 -As referências constantes no presente diploma aos órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se feitas para os órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário.
Artigo 42.º — Remissões e referências legais
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