O associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no presente diploma e respectiva regulamentação e, subsidiariamente, pela legislação geral vigente no País.
Artigo 1.º — Disposição geral
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986