Regulamenta o associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores
Disposição geral
O associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores rege-se pelo disposto no presente diploma e respectiva regulamentação e, subsidiariamente, pela legislação geral vigente no País.
Âmbito
Cooperativas agrícolas
Associações especializadas de produtores agrícolas
São associações especializadas de produtores agrícolas, relativas a produtos ou actividades, as constituídas ao abrigo do Código Civil e mais legislação aplicável e que têm por objecto:
Representar e defender os interesses dos produtores associados perante entidades oficiais e outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras, designadamente através do poder negocial;
Promover ou desenvolver a investigação, a experimentação, a demonstração e a divulgação nos domínios técnico e económico, visando a melhoria da actividade e a formação profissional dos associados, por sua iniciativa ou em colaboração com entidades nacionais ou estrangeiras ligadas ao sector, podendo para o efeito estabelecer protocolos.
Centros de gestão da empresa agrícola e grupos de gestão
Sociedades de agricultura de grupo
Cooperativas agrícolas de interesse público
Caixas de crédito agrícola mútuo
Sociedades de interesse colectivo agrícola
Os agricultores;
As cooperativas agrícolas e outras associações agrícolas que não sejam de mera representação;
As pessoas singulares ou colectivas não agricultores, mas cuja actividade é de natureza a facilitar a realização do objecto da sociedade.
Agrupamentos de produtores agrícolas
Apoios de origem regional
Sem prejuízo dos apoios previstos na lei geral aplicável designadamente os decorrentes da aplicação de legislação da CEE, o Governo Regional poderá prestar apoios técnicos às entidades que revistam as formas de associativismo agrícola previstas no presente diploma.
Competências da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Compete à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, no âmbito do apoio ao associativismo agrícola:
Apoio técnico
Como formas de apoio técnico à constituição e funcionamento de associações agrícolas cujo objecto e fins o justifiquem, compete ainda especificamente à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas:
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.