Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003
Alteração de mapas
Os mapas I, II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Avales e outras garantias
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
É fixado em (euro) 95000000 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA IX
Despesas de investimento da administração pública regional
Resumo por departamentos
(ver mapa no documento original)