Estabelece os limites das áreas da navegação de recreio na Região Autónoma dos Açores
Licenças de navegação
Área de navegação das embarcações de recreio
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 14/2001/A, de 4 de Agosto, e 33/2003/A, de 13 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.