Mantém-se transitoriamente em vigor o disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2004/M, de 18 de Fevereiro, até à conclusão dos procedimentos de contratação pública, para aquisição de serviços de transportes de doentes, a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006