As referências na Lei n.º 12/97, de 21 de Maio, ao Instituto Nacional de Emergência Médica e ao Serviço Nacional de Bombeiros reportam-se, na Região Autónoma da Madeira, ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.
Artigo 2.º — Actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
Vigente desde: 17/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2006