Consideram-se acções de infra-estruturação de ordenamento agrário:
- a)As acções relativas à melhoria das acessibilidades;
- b)As acções relativas à electrificação;
- c)As acções tendentes à melhoria do abastecimento de água às explorações.
Consideram-se acções de infra-estruturação de ordenamento agrário:
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