- 1 -São ineficazes, para efeitos de emparcelamento, as transmissões entre vivos de terrenos situados na área a emparcelar definida para o emparcelamento integral, e irrelevantes, para efeitos de avaliação, os melhoramentos fundiários realizados sem o parecer, emitido pelo IROA, S. A., de que não prejudicam as operações de remodelação predial.
- 2 -Incumbe aos sujeitos das transmissões comunicar ao IROA, S. A., os actos e contratos pelos quais se transfira a propriedade de terrenos sujeitos a remodelação predial.
Artigo 15.º — Ineficácia das transmissões e dos melhoramentos
Vigente desde: 28/07/2008
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Em vigor desde 28/07/2008