Define o regime jurídico do ordenamento agrário
Objecto e âmbito
O presente diploma define o regime jurídico a que devem obedecer todas as acções no âmbito do ordenamento agrário na Região Autónoma dos Açores.
Ordenamento agrário
Definição
O emparcelamento é o conjunto de acções tendentes a corrigir a dispersão, a fragmentação, a configuração e a dimensão dos prédios ou das explorações agrícolas articulando-as com a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, a salvaguarda da sua capacidade de renovação e a manutenção da estabilidade ecológica.
Âmbito
Operações de emparcelamento
Considera-se emparcelamento as seguintes operações de redimensionamento e reestruturação de terrenos, de aptidão agrícola ou florestal:
Emparcelamento integral
O emparcelamento integral consiste na substituição de uma estrutura predial defeituosa da propriedade rústica por outra que, associada à realização de melhoramentos fundiários, permite:
Emparcelamento simples
O emparcelamento simples consiste na correcção da divisão parcelar de terrenos contíguos pertencentes, pelo menos, a dois proprietários, com a finalidade principal de melhorar as condições técnicas e económicas da exploração através da concentração, do redimensionamento, da rectificação de estremas dos prédios e da extinção de encraves e servidões.
Emparcelamento de exploração
Órgãos de emparcelamento
Transferência de direitos, ónus ou encargos
Iniciativa das operações
As operações de emparcelamento integral poderão ser da iniciativa do IROA, S. A., dos próprios interessados, organizações de produtores e autarquias locais.
Reconhecimento
Aprovação
Concluído o projecto de emparcelamento integral, deverá o mesmo ser submetido à apreciação do Conselho do Governo que ordenará a sua execução, podendo determinar a expropriação por utilidade pública urgente dos terrenos necessários à execução dos melhoramentos e obras previstos no projecto, determinando ainda a afectação à remodelação projectada dos terrenos do património regional que para o efeito foram destinados.
Titulação, registos e certidões
Ineficácia das transmissões e dos melhoramentos
Infra-estruturação fundiária
Consideram-se acções de infra-estruturação de ordenamento agrário:
Objectivos da reserva de terras
Para a realização das operações de emparcelamento, poderá o Governo Regional, através do IROA, S. A., promover a constituição de uma reserva de terras com as seguintes finalidades:
Constituição de reserva de terras
Venda dos terrenos da reserva
Gestão provisória da reserva
Enquanto lhes não for dado destino definitivo, os terrenos incluídos na reserva poderão ser objecto de contratos de arrendamento, os quais se consideram, para todos os efeitos, celebrados para fins de interesse público.
Aquisição de terras
Nas zonas submetidas a acções de emparcelamento o IROA, S. A., pode adquirir pelas formas legalmente previstas terrenos destinados à constituição de reservas de terras para utilização nas referidas acções.
Unidades de cultura
Arrendamento a comproprietário
Isenções
Regulamentação
As normas necessárias à execução do presente diploma serão objecto de decreto regulamentar regional, a publicar no prazo de 180 dias a contar da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo anterior.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.