Nas zonas submetidas a acções de emparcelamento o IROA, S. A., pode adquirir pelas formas legalmente previstas terrenos destinados à constituição de reservas de terras para utilização nas referidas acções.
Artigo 21.º — Aquisição de terras
Vigente desde: 28/07/2008
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Em vigor desde 28/07/2008