Com a entrada em vigor do presente regime são revogados os diplomas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente os seguintes:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 7/88/M, de 6 de Junho, que estabelece o regime silvo-pastoril;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 21/89/M, de 1 de Setembro, que regula a protecção dos recursos florestais.