O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Lista de espécies florestais exóticas
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de licenciamento a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)
ANEXO III
Guia de transporte a que se refere o artigo 9.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Manifesto de corte ou arranque de árvores a que se refere o artigo 12.º
(ver documento original)