A avaliação prevista no capítulo vi pode fundamentar propostas de alteração dos planos municipais de ordenamento do território ou dos respetivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objetivo de:
- a)Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objetivos a médio e longo prazo;
- b)Garantir a criação coordenada das infraestruturas e dos equipamentos;
- c)Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário;
- d)Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custos controlados;
- e)Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.