- 1 -A operação de reparcelamento implica, quando seja caso disso, a obrigação de urbanizar a zona.
- 2 -A obrigação referida no número anterior recai sobre quem tiver dado início ao processo de reparcelamento, podendo, no caso de reparcelamento da iniciativa dos proprietários, ser assumida por um ou vários, caso se disponham a isso.
- 3 -Os custos da urbanização são repartidos pelos proprietários e as outras entidades interessadas ou por estes e pela câmara municipal nos termos do disposto no artigo 174.º
Artigo 166.º — Obrigação de urbanização
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012