- 1 -Os instrumentos de gestão territorial identificam as áreas, valores e sistemas fundamentais para a salvaguarda e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, designadamente as áreas de reserva ecológica.
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial, designadamente através do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores, dos planos intermunicipais de ordenamento do território e dos planos sectoriais relevantes, estabelecem os princípios, as diretrizes e as medidas que concretizam as orientações políticas relativas às áreas de proteção e valorização ambiental que garantem a salvaguarda dos ecossistemas e a intensificação dos processos biofísicos.
- 3 -Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem, no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respetivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo, assegurando a compatibilização das funções de proteção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem-estar das populações.
Artigo 18.º — Estrutura ecológica
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012