Quando o plano de ordenamento do território de ilha aborde as áreas protegidas, o zonamento desta temática abrange as categorias das áreas protegidas que integram as unidades de gestão definidas de acordo com o estipulado no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Proteção da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Artigo 71.º — Zonamento
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012