Os planos intermunicipais de ordenamento do território são aprovados por deliberação das assembleias municipais interessadas, quando se trate de municípios associados para o efeito, ou por deliberação da assembleia intermunicipal, após audição de todas as assembleias municipais envolvidas, e ratificados por decreto regulamentar regional, o qual inclui, em anexo, o regulamento do plano e as plantas gerais consideradas relevantes.
Artigo 84.º — Aprovação e ratificação
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012