- 1 -O regime de uso do solo é estabelecido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo, de acordo com a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local.
- 2 -Os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de qualificação do solo aplicam-se aos procedimentos de elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território.
- 3 -Os critérios a que se refere o número anterior são desenvolvidos e concretizados com base nas orientações fixadas pelo Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores e no plano de ordenamento do território de ilha.
Artigo 87.º — Regime de uso do solo
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012