O acompanhamento da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território visa:
- a)Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos e assegurar a respetiva eficácia;
- b)Promover a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes, bem como a sua compatibilização com quaisquer outros planos, programas e projetos de interesse municipal ou supramunicipal;
- c)Permitir a ponderação dos diversos atos da administração regional autónoma suscetíveis de condicionar as soluções propostas, garantindo uma informação atualizada sobre os mesmos;
- d)Promover o estabelecimento de uma adequada concertação de interesses.