- 1 -A coordenação da RCP processa-se a nível regional e em articulação funcional com as entidades do sector social ou privadas.
- 2 -A coordenação é assegurada por uma Comissão Regional de Cuidados Paliativos composta por um coordenador médico com formação específica em cuidados paliativos que a preside, e coadjuvado por um médico, um elemento da área de enfermagem e outro de serviço social.
- 3 -A nomeação, bem como a remuneração, dos membros da Comissão Regional de Cuidados Paliativos será efetuada por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Socais, sob proposta do conselho de administração do SESARAM, E. P. E.
Artigo 2.º — Coordenação da Rede
Vigente desde: 19/11/2012
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Em vigor desde 19/11/2012