Os trabalhadores da ARAE que desempenhem funções de segurança de pessoas, instalações e equipamentos, nomeadamente que apoiem a investigação criminal no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e de valores e que conduzam viaturas operacionais, têm direito a cartão de identificação profissional e de livre trânsito, à semelhança do pessoal da inspeção.
Artigo 14.º — Livre-trânsito
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025