O departamento do Governo Regional competente em matéria de transportes renegoceia as concessões em vigor com as empresas de transporte marítimo de passageiros e de transporte coletivo rodoviário de passageiros que operam na Região, bem como com os municípios que fornecem diretamente ou ao abrigo de concessão serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, tendo em conta o disposto no presente diploma.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023