Os artigos 37.º e 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na sua atual redação, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 37.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O Departamento Financeiro é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços, titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 42.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 3 é exigida a titularidade de licenciatura adequada às funções a exercer, acrescida de curso de formação específico, o qual se integra na fase inicial de exercício de funções.
- 6 -Na integração em carreira de grau de complexidade 3, quando respeite a titulares de licenciatura anterior ao Processo de Bolonha e ou a titulares do grau de mestrado ou superior, não é exigível o curso de formação específico referido no número anterior.