Extingue o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool (SRA). Revoga o Decreto Regional n.º 14/79/A, de 4 de Setembro
Extinção do Serviço Regional do Açúcar e do Álcool
É extinto o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool (SRA), criado pelo Decreto Regional n.º 14/79/A, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 23, de 4 de Setembro de 1979.
Liquidação do Serviço extinto
A liquidação do SRA será efectuada pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria e deverá estar concluída até à entrada em vigor do Orçamento da Região para 1989.
Julgamento das contas
As contas de liquidação serão julgadas pela Secção Regional do Tribunal de Contas a partir do termo do prazo previsto no artigo anterior.
Liquidação das contas
Pessoal do SRA
Funções de fiscalização e controle
As funções de fiscalização e controle atribuídas ao SRA serão asseguradas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria, através do Serviço de Inspecção Económica.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regional n.º 14/79/A, de 4 de Setembro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.