Procede à revalorização indiciária da carreira de inspecção superior de educação da Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma procede à revalorização indiciária da carreira de inspecção superior de educação da Região Autónoma dos Açores.
Remunerações
Transição
A transição do pessoal integrado na carreira de inspecção superior de educação para a nova escala indiciária faz-se na mesma carreira e categoria para escalão a que corresponda na estrutura indiciária valor remuneratório igual ao anteriormente detido ou, se não houver coincidência, valor superior mais aproximado.
Suplemento de função inspectiva
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(ver documento original)