O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, republicado como seu anexo e que dele é parte integrante, e as normas regulamentares previstas são aplicáveis na Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006