Adapta às competências da Administração Regional Autónoma o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada e os seus regulamentos
Objecto
O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, republicado como seu anexo e que dele é parte integrante, e as normas regulamentares previstas são aplicáveis na Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Adaptação ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
O regulamento de utilizações especiais da via pública previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com as tutelas da Administração Pública e dos transportes terrestres.
Adaptação ao Código da Estrada
Correspondências orgânicas
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.