O regulamento de utilizações especiais da via pública previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com as tutelas da Administração Pública e dos transportes terrestres.
Artigo 2.º — Adaptação ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006