- 1 -Enquanto não entrarem em vigor as normas regulamentares previstas nos artigos 2.º e 3.º, aplicam-se os regulamentos vigentes a nível nacional.
- 2 -A Portaria n.º 25/93, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 33, de 26 de Março de 1993, mantém-se em aplicação até que entre em vigor a portaria prevista no artigo 3.º, que regulamentará o artigo 182.º do Código da Estrada.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006