- 1 -A direcção regional com competências na área das pescas organiza e mantém actualizado um registo das licenças de pesca-turismo emitidas, contendo os elementos decorrentes do seu licenciamento.
- 2 -A direcção regional com competências na área das pescas dá conhecimento de todas as licenças de pesca-turismo emitidas à direcção regional com competências na área dos transportes marítimos e à direcção regional com competências na área do turismo.
Artigo 12.º — Registo de operadores
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008