Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Características das embarcações» dimensões, tipo de propulsão, potência do motor, arqueação bruta, alojamentos, meios de salvação e equipamentos de comunicações da embarcação registada no exercício da pesca comercial;
- b)«Certificado de lotação de segurança» documento comprovativo da lotação fixada para determinada embarcação de pesca comercial, emitido pela entidade competente, que define o número mínimo de tripulantes e o número máximo de pessoas que podem estar a bordo com a embarcação a navegar ou em operação de pesca;
- c)«Documento de segurança» documento emitido nos termos da legislação em vigor para as embarcações registadas na pesca comercial que atesta a segurança das embarcações e das pessoas embarcadas, podendo consistir em relatório de vistoria, certificado de navegabilidade, certificado de segurança, certificado de conformidade ou outro legalmente previsto;
- d)«Embarcação de pesca comercial» embarcação registada na frota regional de pesca com licença de pesca para captura de espécies marinhas que se destinem a ser objecto de comércio, sob qualquer forma, quer no estado em que foram extraídas quer após subsequente preparação, modificação ou transformação;
- e)«Estrutura logística» espaço físico situado em terra, afecto ao operador marítimo-turístico, destinado ao apoio à pesca-turismo, dotado de meios humanos e de canais de comunicação que permitam o contacto com a embarcação durante o exercício da actividade;
- f)«Operador marítimo-turístico» qualquer pessoa singular ou colectiva, designadamente empresário em nome individual, sociedade comercial ou cooperativa, proprietário ou armador de embarcação registada na pesca comercial, cuja inscrição no registo, início de actividade ou objecto social registado refira o exercício da actividade marítimo-turística e que, para o efeito, se encontre habilitada nos termos do presente diploma, podendo ser designado apenas por operador;
- g)«Rol de tripulação» relação nominal dos marítimos que constituem a tripulação da embarcação a utilizar na actividade de pesca comercial ou na operação marítimo-turística de pesca-turismo;
- h)«Relação dos indivíduos não marítimos embarcados» relação nominal dos indivíduos não marítimos necessários à exploração comercial ou à operacionalidade da embarcação envolvida na actividade marítimo-turística de pesca-turismo.