- 1 -É criada a VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., adiante também designada por VIAMADEIRA, cujos estatutos constam do anexo i ao presente diploma, fazendo dele parte integrante.
- 2 -A VIAMADEIRA rege-se pelos seus estatutos e pelo direito privado, nomeadamente quanto às futuras alterações dos estatutos, excepto em tudo o que tenha a ver com a concretização do interesse público por normas especiais, e nos termos previstos e admitidos no presente diploma.
- 3 -A VIAMADEIRA é uma concessionária de serviço público rodoviário, nos termos do contrato de concessão que estabelecerá com a Região Autónoma da Madeira, celebrado no respeito pelas bases da concessão, constantes do anexo ii a este diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Criação da VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A.
Vigente desde: 14/08/2008
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Em vigor desde 14/08/2008