Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais, praticar todos os actos da sua competência previstos na lei e nestes estatutos, para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, e, nomeadamente, os seguintes:
- a)Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, dos presentes estatutos;
- b)Deliberar a emissão de obrigações e de warrants;
- c)Deliberar a contratação de empréstimos no mercado financeiro nacional e internacional.