- 1 -A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que, conjuntamente com um fiscal suplente, serão eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- 2 -O fiscal único e o fiscal suplente terão de ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2008
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Em vigor desde 14/08/2008