O SESARAM, E. P. E., participa na formação de profissionais de saúde, de acordo com a respetiva capacidade formativa, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Formação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 16/08/2016 a 22/08/2019