A organização e funcionamento do SESARAM, E. P. E., consta de regulamentos internos, a aprovar pelo conselho de administração, homologados pelo Secretário Regional da Saúde, precedidos de parecer prévio favorável do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 9.º — Regulamentos internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 16/08/2016 a 22/08/2019