Podem beneficiar do apoio financeiro previsto no presente decreto legislativo regional:
- a)As associações de proteção animal legalmente constituídas e com sede ou núcleo na Região Autónoma dos Açores, que exerçam atividade de resgate, reabilitação ou prestação de cuidados a animais registados na Região;
- b)Os responsáveis pelas colónias de gatos instaladas na Região Autónoma dos Açores, devidamente autorizadas pelas entidades competentes;
- c)Os cuidadores dos animais comunitários instalados na Região Autónoma dos Açores, desde que os animais estejam devidamente autorizados pela entidade competente a permanecer em espaço público.