Os anexos I e II do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, são alterados, passando a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023