Até à aprovação do orçamento da Região para 1989 mantém-se a expressão orçamental da estrutura governativa anterior, com as adaptações decorrentes das alíneas seguintes:
- a)Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão afectas;
- b)Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo Regional criados ou reestruturados pelo presente diploma serão satisfeitos por conta das verbas dos correspondentes gabinetes objecto de alteração.