- 1 -A Presidência do Governo Regional ficará sediada na cidade de Ponta Delgada.
- 2 -As Secretarias Regionais da Administração Interna, da Educação e Cultura e da Saúde e Segurança Social ficarão sediadas na cidade de Angra do Heroísmo.
- 3 -As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Turismo e Ambiente ficarão sediadas na cidade da Horta.
- 4 -As Secretarias Regionais das Finanças e Planeamento, da Juventude e Recursos Humanos, da Economia e da Habitação e Obras Públicas ficarão sediadas na cidade de Ponta Delgada.
Artigo 3.º — Localização dos departamentos governamentais
Vigente desde: 28/11/1988
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Em vigor desde 28/11/1988