O Secretário Regional das Finanças e Planeamento exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
- a)Orçamento e contabilidade pública;
- b)Contribuições e impostos;
- c)Tesouro;
- d)Crédito e seguros;
- e)Planeamento;
- f)Estatística.
O Secretário Regional das Finanças e Planeamento exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1988