O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
- a)Juventude;
- b)Trabalho;
- c)Emprego e formação profissional;
- d)Cooperativismo.
O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos exerce a sua competência legal nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 28/11/1988