Em tudo que não esteja previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 6.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 20/10/2004
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