Permite a majoração dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, 8/98/A, de 13 de Abril, e 5/2002/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para efeitos do presente diploma, considerando-se:
- a)[Actual alínea a) do artigo 3.º]
- b)[Actual alínea b) do artigo 3.º]
- c)[Actual alínea c) do artigo 3.º]
- d)[Actual alínea d) do artigo 3.º]
- e)[Actual alínea e) do artigo 3.º]
- f)[Actual alínea f) do artigo 3.º]
- g)[Actual alínea g) do artigo 3.º]
- h)[Actual alínea h) do artigo 3.º]
- i)[Actual alínea i) do artigo 3.º]
- j)[Actual alínea j) do artigo 3.º]
- l)[Actual alínea l) do artigo 3.º]
- m)[Actual alínea m) do artigo 3.º]
- n)]Actual alínea n) do artigo 3.º]
- o)[Actual alínea o) do artigo 3.º]
- 2 -Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, o valor da comparticipação financeira resultante da aplicação da fórmula prevista na alínea l) do número anterior pode ser objecto de majoração, nos termos a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março
É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 19.º-A
Majoração especial
Os apoios previstos no presente diploma, que tenham por objecto imóveis sitos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, podem ser majorados, nos termos a definir em diploma regulamentar.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.