É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, o artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 19.º-A
Majoração especial
Os apoios previstos no presente diploma, que tenham por objecto imóveis sitos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, podem ser majorados, nos termos a definir em diploma regulamentar.